Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 12.604, DE 15.07.96 (D.O. DE 31.07.96)
LEI Nº 12.604, DE 15.07.96 (D.O. DE 31.07.96)
Convalida os Termos de Opção que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam convalidados os Termos de Opção assinados pelos servidores estaduais, no período de 1 de dezembro de 1994 a 30 de setembro de 1995, com amparo no Artigo 62 da Lei Nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, no Artigo 38 da Lei Nº 12.387, de 9 de dezembro de 1994, no Artigo 12 da Lei Nº 12.389, de 9 de dezembro de 1994, no Artigo 48 da Lei Nº 12.390, de 9 de dezembro de 1994, no Artigo 2º da Lei Nº 12.414, de 16 de março de 1995 e no Artigo 1º da Lei Nº 12.453, de 7 de junho de 1995, que dispõem sobre Planos de Cargos e Carreiras.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ERNESTO SABÓIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR