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LEI Nº 12.605, DE 15.07.96 (D.O. DE 31.07.96)
Dispõe sobre a alteração da vinculação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência criado pela Lei Nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, subordinado ao Governador, passa a ser vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social - SAS, compondo sua estrutura organizacional.
Art. 2º - Fica a Secretaria do Trabalho e Ação Social autorizada a adotar providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da pessoa Portadora de Deficiência, dotando-o de condições físicas e meios de execução propícios ao atendimento de suas finalidades específicas, na conformidade da legislação aplicável.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
JOSÉ ROSA ABREU VALE