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LEI N.º 15.301, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.13)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informação sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, bem como de seus telefones de contato e endereços de seus Núcleos de Atendimento em cada Delegacia de Polícia do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, bem como dos telefones e dos endereços de seus Núcleos Descentralizados e Especializados, nas Delegacias de Polícia do Estado do Ceará.
Art. 2º Os cartazes deverão ser impressos em linguagem que permita uma boa compreensão por parte do público em geral e deverão ser afixados em locais de fácil visualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Andréa Maria Alves Coelho
DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO