Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 15.034, DE 11.11.11 (DO 16.11.11)
LEI Nº 15.034, DE 11.11.11 (DO 16.11.11)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão a que se refere o Art. 6º da Lei Nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria de entrância final, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I - 1(um) cargo para a 2ª Vara de Execução Penal;
II - 1(um) cargo para a 3ª Vara de Execução Penal;
III - 1 (um) cargo para a 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Conciliador da 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes