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LEI Nº 12.495, DE 04.10.95 (D.O. DE 26.10.95)
Dispõe sobre a publicação de contratos no Diário Oficial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É obrigatório, quando da publicação em Diário Oficial de extrato de quaisquer contratos ou convênios, constar a razão social e endereço completo dos contraentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN