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LEI Nº 11.036, DE 23.05.85 (D.O. DE 23.05.85)
Dá nova denominação a Assessoria Especial e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Assessoria Especial passa a denominar-se SECRETARIA DE GOVERNO.
Art. 2º Fica criado no Quadro I - Poder Executivo um cargo de Secretário de Estado, e, em conseqüência, extinto o cargo de Coordenador da Assessoria Especial.
Art. 3º O Secretário de Governo Fica autorizado a movimentar os recursos consignados à conta da Assessoria Especial, para realização de suas despesas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.