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LEI N.º 15.502, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Altera os Anexos I e II da Lei Nº 15.267, de 28 de dezembro de 2012, que fixa o quadro de empregos públicos da empresa administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém S.A – EMAZP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos I e II da Lei nº 15.267, de 28 de dezembro de 2012, que fixa o Quadro de Empregos Públicos da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém S.A – EMAZP, dispõe sobre a criação de empregos públicos de Analista de Desenvolvimento Logístico e de Assistente de Desenvolvimento Logístico, passam a vigorar na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO