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Legislação do Ceará
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Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N.º 15.492, DE 27.12.13 (D.O. 27.12.13)




LEI N.º 15.492, DE 27.12.13 (D.O. 27.12.13)
Ratifica o Termo de Compromisso Celebrado entre o Estado do Ceará, a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, as Comunidades Indígenas Anacés de Matões e Bolso, o Ministério Público Federal e a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo de Compromisso celebrado entre o Estado do Ceará, a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, as Comunidades Indígenas Anacés de Matões e Bolso, o Ministério Público Federal e a União, consoante anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Otacílio Borges Filho
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ratifica o Termo de Compromisso Celebrado entre o Estado do Ceará, a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, as Comunidades Indígenas Anacés de Matões e Bolso, o Ministério Público Federal e a União.
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