Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 08 Maio 2017 15:00

LEI Nº 13.095, DE 12.01.01 (DO 15.01.01)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.095, DE 12.01.01 (DO 15.01.01)

Transforma o Abono Carcerário em Gratificação Especial de Localização Carcerária, concede abono provisório para os servidores civis com as funções específicas de segurança das unidades prisionais, cria 32 cargos de provimento em comissão, de simbologia DAS-4, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica transformado em Gratificação Especial de Localização Carcerária o abono carcerário instituído pelo art. 17 da Lei nº 11.428, de 22 de março de 1988, em favor dos servidores públicos civis do Estado, exclusivamente em razão do efetivo exercício das funções específicas de segurança dos presídios do Sistema Penitenciário do Estado, no regime de plantões, enquanto satisfeitas pelos beneficiários essas condições.

§ 1º A Gratificação Especial de Localização Carcerária obedece ao disposto no § 1º e ao percentual fixado no caput ambos do art. 17 da Lei nº 11.428/88, ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte.

§ 2º A incompatibilidade prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 11.428/88 não se aplica aos ocupantes dos cargos comissionados próprios das unidades prisionais, bem como aos da Superintendência do Sistema Penal.

Art. 2º É concedido Abono provisório no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) em favor dos servidores públicos civis do Estado pelo efetivo exercício das funções específicas de segurança dos presídios do Sistema Penitenciário do Estado, no regime de plantões, com carga horária de 24 X 72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas, bem como dos ocupantes dos cargos comissionados de Chefes de Plantões de Agentes Penitenciários e Chefes das Unidades de Administração Carcerária, Segurança e Disciplina.

Parágrafo único. O Abono provisório de que trata este artigo somente será pago enquanto satisfeitas as condições previstas no caput e, dada sua natureza precária, não é incorporável aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiários.

Art. 3º O § 1º do art. 7º da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

§ 1º Os valores fixados no anexo VI a que se refere este artigo serão acrescidos do percentual de 40% (quarenta por cento) exclusivamente para os agentes penitenciários lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate, enquanto submetidos ao regime de plantão com carga horária de 24 x 72 (vinte e quatro por setenta e duas) horas.”.

Art. 4º Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos de provimento em comissão, de simbologia DAS-4, na conformidade do Anexo Único desta Lei, a serem distribuídos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 janeiro de 2001.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº   DE   DE     DE 2000.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

SÍMBOLO

SITUAÇÃO

ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS

AUTORIZADOS

A EXTINÇÃO

(QUANT.)

CARGOS

CRIADOS

(QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL

DNS-1 2 2
DNS-2 94 94
DNS-3 344 344
DAS-1 1.333 1.333
DAS-2 2.107 2.107
DAS-3 1.016 1.016
DAS-4 68 32 100
DAS-5 57 57
DAS-6 155 155
DAS-8 369 369
TOTAL 5.545 32 5.577

Informações adicionais

  • .:

    Transforma o Abono Carcerário em Gratificação Especial de Localização Carcerária, concede abono provisório para os servidores civis com as funções específicas de segurança das unidades prisionais, cria 32 cargos de provimento em comissão, de simbologia DAS-4, e dá outras providências.

Lido 1214 vezes Última modificação em Segunda, 08 Maio 2017 15:09

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.095, DE 12.01.01 (DO 15.01.01) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500