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LEI Nº 13.047, DE 17.07.00(DO 31.07.00)
Autoriza a capacitação dos Membros do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará autorizado a mandar capacitar os membros do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEF no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandão