Fortaleza, Segunda-feira, 20 Janeiro 2025
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 10 Maio 2017 16:20

LEI Nº 13.137, DE 23.07.01 (DO 27.07.01)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.137, DE 23.07.01 (DO 27.07.01)

Altera dispositivo da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça e Legislação subseqüente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º. Os cargos de Direção e Assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça e do Ministério Público do Estado do Ceará, passam a ter a denominação, simbologia e quantidade estabelecidos no Anexo Único desta Lei. (Revogado pela Lei n° 13.586, de 27.04.05)

Art. 2º. O parágrafo único do art. 19, da Seção XIII, Subseção I, da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995, passa a ser regido da seguinte forma:

"Parágrafo único. O Diretor da Diretoria de Administração será nomeado, em comissão, pelo Procurador Geral de Justiça, dentre profissionais de curso superior em Administração, Economia ou Ciências Contábeis, de reconhecida competência."

Art. 3º. O parágrafo único do art. 24, da Seção XIII, Subseção II, da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995, passa a ser regido da seguinte forma:

"Parágrafo único. O Diretor da Diretoria de Finanças será nomeado, em comissão, pelo Procurador Geral de Justiça, dentre profissionais de curso superior em Administração, Economia ou Ciências Contábeis, de reconhecida competência."

Art. 4º. O parágrafo único do art. 35, da Seção XIII, Subseção V, da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995, passa a ser regido da seguinte forma:

"Parágrafo único. O Diretor da Diretoria de Recursos Humanos será nomeado, em comissão, pelo Procurador Geral de Justiça, dentre profissionais de curso superior em Administração, Psicologia ou Serviço Social, de reconhecida competência."

Art. 5º. O cargo de Diretor da Assessoria de Planejamento e Coordenação, Símbolo DNS - 3, criado mediante art. 14 da Lei nº 12.762, de 18 de dezembro de 1997, passa a denominar-se Coordenador da Assessoria de Planejamento, Símbolo DNS - 3.

Art. 6º. O cargo de Secretário do Diretor da Escola Superior do Ministério Público, Símbolo DAS - 1, criado mediante art. 72 da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995, passa a denominar-se Assessor Técnico, Símbolo DAS -1.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2001.

   

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo




ANEXO ÚNICO

(A que se refere o art. 1º da Lei nº         de       de       de 2001)

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CARGOS SÍMBOLO QUANT. CARGOS SÍMBOLO QUANT.
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - 01 PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - 01
VICE-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - 01 VICE-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - 01
CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 01 CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 01
SECRETÁRIO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DNS - 1 01 SECRETÁRIO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS - 01
DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DNS - 1 01 DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 01
COORDENADOR DO SERVIÇO ESPECIAL DE DEFESA COMUNITÁRIA DNS - 1 01 COORDENADOR DO SERVIÇO ESPECIAL DE DEFESA COMUNITÁRIA - 01
SECRETÁRIO GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DNS - 1 01 SECRETÁRIO GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - 01
ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DNS - 2 09 ASSESSOR DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - 09
ASSESSOR DO CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DNS - 2 02 ASSESSOR DO CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 02
COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DNS - 2 04 COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - 04
ASSESSORAMENTO DNS - 2 02 ASSESSORAMENTO - 02
CHEFE DE GABINETE DNS - 2 01 CHEFE DE GABINETE - 01
DIRETOR DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DNS - 3 01 COORDENADOR DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DNS - 3 01
SECRETÁRIO DO DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS - 1 01 ASSESSOR TÉCNICO DAS - 1 01
ASSESSOR TÉCNICO DAS - 1 01 ASSESSOR TÉCNICO DAS - 1 11
ENCARREGADO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS - 4 06 ENCARREGADO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS - 4 51

Informações adicionais

Lido 424 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 16:30

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.137, DE 23.07.01 (DO 27.07.01) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500