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Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N° 13.212, DE 04.04.02(D.O. 05.04.02).




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I - Piloto Comandante |
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); |
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II - Co-piloto |
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); |
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III - Piloto Aluno |
R$ 600,00 (seiscentos reais); |
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IV - Tripulação Operacional |
R$ 600,00 (seiscentos reais); |
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V - Mecânico de Avião |
R$ 600,00 (seiscentos reais); |
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VI - Apoio de Solo |
R$ 300,00 (trezentos reais). |
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Institui a gratificação por desempenho de Atividade Policial ou Militar de Radiopatrulhamento Aéreo
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