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LEI N° 13.215, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02)

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LEI N° 13.215, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).

Cria os cargos de Professor que indica, do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério Superior – MAS, dos Quadros de Pessoal da FUNECE e da URCA e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivo, de Professor, do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério Superior – MAS, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, de acordo com a descrição e quantidades constantes do ANEXO I desta Lei.

Parágrafo único. É fixado em 40 (quarenta) o número atual de cargos de Professor Titular existente no Quadro de Pessoal da FUNECE, todos devidamente providos.

Art. 2° Ficam criados os cargos de provimento efetivo, de Professor, do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério Superior – MAS, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, de acordo com a descrição e quantidades constantes do ANEXO II desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária das respectivas Fundações, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE POR CLASSE
AUXILIAR ASSISTENTE ADJUNTO TITULAR
PROFESSOR 30 64 64 80

ANEXO II

CARGO QUANTIDADE POR CLASSE
AUXILIAR ASSISTENTE ADJUNTO
PROFESSOR 60 86 14

Informações adicionais

  • .:

    Cria os cargos de Professor que indica, do Grupo Ocupacional Atividade de Magistério Superior – MAS, dos Quadros de Pessoal da FUNECE e da URCA e dá outras providências.

Lido 732 vezes Última modificação em Terça, 05 Setembro 2017 14:12

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