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Terça, 16 Maio 2017 13:21

LEI Nº 13.037, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

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LEI Nº 13.037, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

Transforma, sem aumento de despesa, cargos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os cargos de Técnico de Inspeção – ANS-1 (20), Técnico de Controle Externo ANS-1 (16), Engenheiro Civil ANS-1 (06), Inspetor de Contas ADO-14 (15), Agente Administrativo ADO-08 (22) e Motorista ADO-04 (02) da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, todos vagos e de provimento efetivo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em cargos de provimento de comissão na forma prevista no Anexo Único, parte integrante desta Lei, lotados por ato da Presidência.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes das alterações constantes deste artigo ficam deduzidas das extinções previstas no Art. 1º desta Lei, na forma do Demonstrativo, também anexo.

Art. 2º. O Art. 47, da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º:

Art. 47. ...

...

§ 3º. Não se inclui na hipótese do caput, o conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações, bem como, de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar em danos para o Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

ANEXO ÚNICO

De que trata o Art. 1º desta Lei

SITUAÇÃO ANTERIOR – Cargos de Carreira – vagos

Quantidade Cargo Referência
20 Técnico de Inspeção ANS-1
16 Técnico de Controle Externo ANS-1
06 Engenheiro Civil ANS-1
15 Inspetor de Contas ADO-14
22 Agente Administrativo ADO-08
02 Motorista ADO-04

SITUAÇÃO PROPOSTA – Cargos de provimento em comissão

Quantidade Cargo Referência
01 Chefe da Assessoria Jurídica DNS-2
03 Assessor Jurídico DNS-3
07 Assessor Adjunto DAS-1
01 Oficial de Gabinete da Presidência DAS-1

QUADRO DEMONSTRATIVO

DESPESA MENSAL – CARGOS EXTINTOS

Quantidade Cargos Referência Vr. Unitário. Vr. Total
20 Técnico de Inspeção ANS-1 165,22 3.304,40
16 Técnico de Controle Externo ANS-1 165,22 2.643,52
06 Engenheiro Civil ANS-1 165,22 991,32
15 Inspetor de Contas ADO-14 138,86 2.082,45
22 Agente Administrativo ADO-08 136,00 2.992,00
02 Motorista ADO-04 136,00 272,00
  12.205.69

DESPESA MENSAL – CARGOS TRANSFORMADOS

Qtde Cargos Referência Vencim. Repres. Vr. Total
01 Chefe da Assessoria Jurídica DNS-2 126,85 1.268,47 1.395,32
03 Assessor Jurídico DNS-3 88,79 887,92 2.930,13
07 Assessor Adjunto DAS-1 62,15 621,53 4.785,76
01 Oficial Gabinete Presidência DAS-1 62,15 621,53 683,68
  9.668,04

DIFERENÇA ENTRE EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Extinção.................................................         R$ 12.205,69

Transformação.......................................         R$   9.668,04

Valor Diferença...................................         R$   2.537,65

Informações adicionais

  • .:

    Transforma, sem aumento de despesa, cargos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Lido 349 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 16:37

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