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LEI Nº 13.037, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Transforma, sem aumento de despesa, cargos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os cargos de Técnico de Inspeção – ANS-1 (20), Técnico de Controle Externo ANS-1 (16), Engenheiro Civil ANS-1 (06), Inspetor de Contas ADO-14 (15), Agente Administrativo ADO-08 (22) e Motorista ADO-04 (02) da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, todos vagos e de provimento efetivo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em cargos de provimento de comissão na forma prevista no Anexo Único, parte integrante desta Lei, lotados por ato da Presidência.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes das alterações constantes deste artigo ficam deduzidas das extinções previstas no Art. 1º desta Lei, na forma do Demonstrativo, também anexo.
Art. 2º. O Art. 47, da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º:
Art. 47. ...
...
§ 3º. Não se inclui na hipótese do caput, o conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações, bem como, de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar em danos para o Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado
ANEXO ÚNICO
De que trata o Art. 1º desta Lei
SITUAÇÃO ANTERIOR – Cargos de Carreira – vagos
Quantidade | Cargo | Referência |
20 | Técnico de Inspeção | ANS-1 |
16 | Técnico de Controle Externo | ANS-1 |
06 | Engenheiro Civil | ANS-1 |
15 | Inspetor de Contas | ADO-14 |
22 | Agente Administrativo | ADO-08 |
02 | Motorista | ADO-04 |
SITUAÇÃO PROPOSTA – Cargos de provimento em comissão
Quantidade | Cargo | Referência |
01 | Chefe da Assessoria Jurídica | DNS-2 |
03 | Assessor Jurídico | DNS-3 |
07 | Assessor Adjunto | DAS-1 |
01 | Oficial de Gabinete da Presidência | DAS-1 |
QUADRO DEMONSTRATIVO
DESPESA MENSAL – CARGOS EXTINTOS
Quantidade | Cargos | Referência | Vr. Unitário. | Vr. Total |
20 | Técnico de Inspeção | ANS-1 | 165,22 | 3.304,40 |
16 | Técnico de Controle Externo | ANS-1 | 165,22 | 2.643,52 |
06 | Engenheiro Civil | ANS-1 | 165,22 | 991,32 |
15 | Inspetor de Contas | ADO-14 | 138,86 | 2.082,45 |
22 | Agente Administrativo | ADO-08 | 136,00 | 2.992,00 |
02 | Motorista | ADO-04 | 136,00 | 272,00 |
12.205.69 |
DESPESA MENSAL – CARGOS TRANSFORMADOS
Qtde | Cargos | Referência | Vencim. | Repres. | Vr. Total |
01 | Chefe da Assessoria Jurídica | DNS-2 | 126,85 | 1.268,47 | 1.395,32 |
03 | Assessor Jurídico | DNS-3 | 88,79 | 887,92 | 2.930,13 |
07 | Assessor Adjunto | DAS-1 | 62,15 | 621,53 | 4.785,76 |
01 | Oficial Gabinete Presidência | DAS-1 | 62,15 | 621,53 | 683,68 |
9.668,04 |
DIFERENÇA ENTRE EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
Extinção................................................. R$ 12.205,69
Transformação....................................... R$ 9.668,04
Valor Diferença................................... R$ 2.537,65