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LEI N.° 13.519, DE 15.09.04 (D.O. DE 17.09.04)
Autoriza a desapropriação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a desapropriação, por utilidade pública promovida pelos Decretos n.º 24.194, de 19 de agosto de 1996, e n.º 24.277, de 27 de novembro de 1996, para implantação do Pólo Industrial do Mucuripe, no Município de Fortaleza, quanto aos imóveis pertencentes ao Município de Fortaleza, abrangidos na área indicada.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar e praticar os atos que se fizerem necessários ao previsto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1996.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
Iniciativa: Poder Executivo