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LEI N.º 13.535, DE 08.11.04 (D.O. DE 10.11.04)
Altera a fixação das referências salariais dos cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III - Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Os cargos de Técnico Judiciário e de Bibliotecário, integrantes do Quadro III – Poder Judiciário, passam a ter as referências salariais fixadas na Tabela Vencimental – Cargos de Escrivão, Médico, Assistente Social, Administrador, Contador, Economista e Técnico de Comunicação Social – AJU – NS, contida no anexo II, da Lei n.° 13.337, de 22 de julho de 2003.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta alteração serão divididos em três parcelas de igual valor a serem implantadas em folha de pagamento nos meses de janeiro, junho e outubro de 2005, compensando os acréscimos remuneratórios desta Lei a revisão geral do exercício financeiro de 2005.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça