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LEI N° 14.027, DE 17.12.07 (D.O.19.12.07).
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos, mediante Decreto, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art. 3º Os cargos criados a que se refere o art. 1º serão consolidados por Decreto, no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 00000, DE 00 DE 00000000 DE 2007.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO | CARGOS CRIADOS |
DNS-1 | - |
DNS-2 | - |
DNS-3 | - |
DAS-1 | - |
DAS-2 | - |
DAS-3 | - |
DAS-4 | 220 |
DAS-5 | - |
DAS-6 | - |
DAS-8 | - |
TOTAL | 220 |