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LEI N.º 15.913, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder gratuitamente o uso de bem imóvel ao Município de Tabuleiro do Norte para fins de manutenção do funcionamento e da localização da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso do imóvel de propriedade do Estado do Ceará ao Município de Tabuleiro do Norte - CE, para fins de manutenção do funcionamento e da localização da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima no referido imóvel.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo fica localizado na Rua Cel. João Ferreira Braúna nº 191, José Mendes, Tabuleiro do Norte, está registrado sob a matrícula nº 450 – livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Tabuleiro do Norte, possuindo área total de 5.952,00 m² e área construída de 1.137,04 m², possuindo de frente 93,00m (noventa e três metros); de fundo 93,00m (noventa e três metros); lateral direita de 64,00m (sessenta e quatro metros) e lateral esquerda de 64,00m (sessenta e quatro metros).
Art. 2º A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel a que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para as finalidades propostas.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO