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LEI N.º 16.057, DE 29.06.16 (D.O. 01.07.16)
Autoriza a Secretaria a Justiça e Cidadania a realizar a concessão de direito real de uso, a título oneroso, do imóvel situado na Av. Bernardo Manuel, Nº 10440, Serrinha, Fortaleza – CE, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Justiça e Cidadania, autorizado a realizar a concessão de direito real de uso ao Departamento Estadual de Trânsito, relativa ao imóvel localizado na Av. Bernardo Manuel, nº 10440, Serrinha, Fortaleza, Ceará, onde funcionava o desativado Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I – IPPOO I.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que cuida o art.1º desta Lei se dará de forma onerosa, com o valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que será pago pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, à Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta Lei se dará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério das partes, bem como extinta a qualquer tempo, desde que haja comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO