LEI N.º 13.749, DE 06.04.06 (D.O. DE 07.04.06)(Mens. nº6.834/06 – Executivo)
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, com simbologia e quantitativos indicados no anexo único desta Lei, que serão distribuídos e denominados, por Decreto do Governador do Estado, nas estruturas organizacionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, da Superintendência da Polícia Civil – PCCE, e da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFEREM OS ART. 1º e 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2006.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS Nº |
CARGOS CRIADOS Nº |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
| DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
| DNS-2 |
180 |
- |
1 |
181 |
| DNS-3 |
478 |
- |
6 |
484 |
| DAS-1 |
1.443 |
- |
6 |
1.449 |
| DAS-2 |
2.103 |
2 |
5 |
2.106 |
| DAS-3 |
987 |
- |
6 |
993 |
| DAS-4 |
95 |
- |
4 |
99 |
| DAS-5 |
56 |
- |
- |
56 |
| DAS-6 |
146 |
- |
2 |
148 |
| DAS-8 |
382 |
- |
12 |
394 |
| TOTAL |
5.872 |
2 |
42 |
5.912 |