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Segunda, 29 Maio 2017 17:53

LEI N° 14.303, DE 16.01.09 (D.O. 26.01.09)

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LEI N° 14.303, DE 16.01.09 (D.O. 26.01.09)

Cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, com circunscrição no município do mesmo nome.

Art. 2º Fica criado o cargo de Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, não remunerado pelos cofres públicos, a ser provido mediante habilitação em concurso público de provas de títulos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.

Fernando Luiz Ximenes da Rocha

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Autoria :Tribunal de Justiça

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências.

Lido 457 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 13:11

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