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LEI N° 14.303, DE 16.01.09 (D.O. 26.01.09)
Cria o Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Barroquinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, com circunscrição no município do mesmo nome.
Art. 2º Fica criado o cargo de Registrador do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barroquinha, não remunerado pelos cofres públicos, a ser provido mediante habilitação em concurso público de provas de títulos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Fernando Luiz Ximenes da Rocha
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Autoria :Tribunal de Justiça