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LEI 13.971, DE 14.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Altera a Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 13.343, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º e incisos do art. 1º da Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º Compõem o Sistema Estadual Antidrogas os órgãos e entidades da Administração Pública abaixo relacionadas, que exercem as atividades referidas neste artigo:
I - a Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - a Secretaria da Saúde;
III - a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV - a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V - a Secretaria da Educação;
VI - a Secretaria do Esporte.” (NR)
Art. 2º Os incisos do art. 5º da Lei nº 12.954, de 21 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
I - Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - Secretaria da Saúde;
III - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
IV - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V - Secretaria da Educação;
VI - Secretaria do Esporte;
VII - Universidades Públicas Estaduais, em rodízio por mandato;
VIII - Ministério Público do Estado;
IX - Polícia Federal;
X - Agência Brasileira de Inteligência - Agência do Ceará;
XI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará;
XII - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará;
XIII - Conselho Regional de Farmácia;
XIV - 2 (duas) organizações não governamentais, regularmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos, com efetiva atuação junto aos dependentes físicos e químicos de drogas, escolhidas em rodízio por mandato pelos demais membros do Conselho;
XV - Defensoria Pública Geral do Estado;
XVI - Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente;
XVII - Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo