Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.648, DE 30.06.14 (Republicado no D.O. 14.08.14)
LEI N.º 15.648, DE 30.06.14 (Republicado no D.O. 14.08.14)
Altera dispositivo da LEI N° 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 17, da Lei n° 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fica instituída a gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria –GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvia Helena Correia Vidal
SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO