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LEI Nº 14.309, DE 02.03.09 (D.O. DE 05.03.09)
Altera o § 4º do Art. 11, da LEI Nº 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, modificado pela LEI Nº 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007, que reestrutura órgãos do Tribunal De Justiça Do Estado Do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 11, da Lei n.° 12.483, de 3 de agosto de 1995, modificado pela Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, passando a figurar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
§ 4º O cargo de Secretário Geral do Tribunal de Justiça, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será de profissional com formação superior, preferencialmente de bacharel em Direito, de reconhecida competência técnica e ilibada reputação, conforme o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça