Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 31 Maio 2017 12:16

LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

Altera o inciso VI do Art. 55, DA LEI Nº 14.258, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008, e o inciso IV do Art. 6º da LEI Nº 14.302, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VI do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. ...

VI - exercer todas as funções judiciais e administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”. (NR).

Art. 2º Cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

Art. 3º Transforma o cargo de Assessor Jurídico da Vice-Presidência previsto no inciso IV do art. 6º, da Lei n.º 14.302, de 9 de janeiro de 2009, em Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso VII do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Tribunal de Justiça

Informações adicionais

Lido 432 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 13:04

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500