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Quarta, 31 Maio 2017 12:16

LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

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LEI Nº 14.310, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

Altera o inciso VI do Art. 55, DA LEI Nº 14.258, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008, e o inciso IV do Art. 6º da LEI Nº 14.302, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VI do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. ...

VI - exercer todas as funções judiciais e administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”. (NR).

Art. 2º Cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

Art. 3º Transforma o cargo de Assessor Jurídico da Vice-Presidência previsto no inciso IV do art. 6º, da Lei n.º 14.302, de 9 de janeiro de 2009, em Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso VII do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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Lido 436 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 13:04

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