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Quarta, 31 Maio 2017 12:41

LEI N.º 15.657, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

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LEI N.º 15.657, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I, do Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:              

Art. 1º Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo de nível superior, sendo 140 (cento e quarenta) de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe e 215 (duzentos e quinze) de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, conforme anexo único desta Lei, distribuídos nas classes que compõem a carreira de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, de que tratam as Leis n° 12.124, de 6 de julho de 1993, e nº 14.112, de 12 de maio de 2008.

Art. 2º Os cargos criados serão providos na classe inicial das respectivas carreiras, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos conforme estabelecido em edital.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI N°  15.657, DE 31 DE JULHO DE 2014.

CARGO CLASSE SITUAÇÃO ATUAL CARGOS CRIADOS SITUAÇÃO NOVA
Escrivão de Polícia Civil 1a 342 215 557
Escrivão de Polícia Civil 2a 240 0 240
Escrivão de Polícia Civil 3a 100 0 100
Escrivão de Polícia Civil Especial 300 0 300
Inspetor de Polícia Civil 1a 1.160 140 1.300
Inspetor de Polícia Civil 2a 533 0 533
Inspetor de Polícia Civil 3a 533 0 533
Inspetor de Polícia Civil Especial 534 0 534
TOTAL GERAL 3.742 355 4.097

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I, do Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Lido 671 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 13:00

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