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LEI N.º 15.657, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro I, do Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo de nível superior, sendo 140 (cento e quarenta) de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe e 215 (duzentos e quinze) de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe, conforme anexo único desta Lei, distribuídos nas classes que compõem a carreira de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, de que tratam as Leis n° 12.124, de 6 de julho de 1993, e nº 14.112, de 12 de maio de 2008.
Art. 2º Os cargos criados serão providos na classe inicial das respectivas carreiras, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos conforme estabelecido em edital.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI N° 15.657, DE 31 DE JULHO DE 2014.
CARGO | CLASSE | SITUAÇÃO ATUAL | CARGOS CRIADOS | SITUAÇÃO NOVA |
Escrivão de Polícia Civil | 1a | 342 | 215 | 557 |
Escrivão de Polícia Civil | 2a | 240 | 0 | 240 |
Escrivão de Polícia Civil | 3a | 100 | 0 | 100 |
Escrivão de Polícia Civil | Especial | 300 | 0 | 300 |
Inspetor de Polícia Civil | 1a | 1.160 | 140 | 1.300 |
Inspetor de Polícia Civil | 2a | 533 | 0 | 533 |
Inspetor de Polícia Civil | 3a | 533 | 0 | 533 |
Inspetor de Polícia Civil | Especial | 534 | 0 | 534 |
TOTAL GERAL | 3.742 | 355 | 4.097 |