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Quarta, 31 Maio 2017 13:42

LEI Nº 14.317, DE 07 04.09 (D.O. DE 08.04.09)

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LEI Nº 14.317, DE 07 04.09 (D.O. DE 08.04.09)

Cria o Núcleo Estadual do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização–GESPÚBLICA, na Secretaria do Planejamento E Gestão do Governo do Estado, institui o Prêmio Ceará Gestão Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer as normas básicas necessárias à instalação do Núcleo Estadual do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento - SEGES/MP, considerando os princípios norteadores do novo modelo de gestão instituído pelo Governo do Estado do Ceará, notadamente no que se refere à eficiência, à otimização dos recursos e à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Art. 2º Ficam criados o Núcleo Estadual e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, no âmbito do Estado do Ceará, na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 3º O Núcleo Estadual do GESPÚBLICA-CE, gerenciado pelo Comitê Gestor do Núcleo, tem por objetivo principal a formulação e acompanhamento do planejamento das ações de melhoria da gestão nos órgãos e entidades públicas no Estado do Ceará, com foco no interesse do cidadão e na aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais definidas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, por meio do Programa Nacional do GESPÚBLICA.

Art. 4º A composição organizacional do Núcleo Estadual do GESPÚBLICA - CE, assim como a formação do Comitê Gestor e suas respectivas competências, serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Fica instituído o “Prêmio Ceará Gestão Pública – PCGP”, com o objetivo de incentivar os gestores da Administração Pública Estadual a adotar práticas de excelência de gestão e de resultados que contribuam para aprimorar a prestação dos serviços públicos, visando a melhorar a qualidade de vida da população e assegurar o desenvolvimento do Estado do Ceará.

§ 1º O PCGP será realizado em ciclos anuais de premiação.

§ 2º Compete ao Comitê Gestor do Núcleo Estadual do GESPÚBLICA–CE, a promoção e realização do PCGP.

Art. 5º No âmbito do Poder Executivo Estadual, a equipe que irá prestar serviço no Núcleo Estadual do GESPÚBLICA-CE, será designada por ato do Governador do Estado ou por ato de autoridade por ele delegada, preferencialmente dentre servidores e militares dos Quadros dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e servidores e empregados de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 6º Os servidores estaduais designados para trabalhar no Núcleo Estadual do GESPÚBLICA-CE, permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado durante o prazo de designação, ficando, a partir da publicação do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos, funções ou empregos, sem prejuízo das respectivas remunerações.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo, exercerão suas atribuições em regime de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Poder Executivo

                                                                  Página 1

ANEXO II

         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                  SOLICITAÇÃO Nº   00000030         -          CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                36000000   SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000   SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:            36100003   DIRETORIA FINANCEIRA

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte   Tipo   Valor

       23.695.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos

              12645 Construção do Acquario Ceará

22 ESTADO DO CEARÁ    449051 OBRAS E INSTALAÇÕES                                           00    0 22.628.148,72

                                 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                          00    0 2.500.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  25.128.148,72

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   25.128.148,72

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  25.128.148,72

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Núcleo Estadual do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização–GESPÚBLICA, na Secretaria do Planejamento E Gestão do Governo do Estado, institui o Prêmio Ceará Gestão Pública e dá outras providências.

Lido 718 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 12:58

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