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LEI N.º 16.147, DE 14.12.16 (D.O. 15.12.16)
Autoriza a cessão de uso de bem público de dominialidade do Estado do Ceará ao município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governador do Estado do Ceará autorizado a ceder o uso do bem imóvel objeto da matrícula nº. 4747 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral/CE e descrito no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada mediante Termo de Cessão, do qual constará expressamente as condições estabelecidas, entre as quais o encargo de construir praça pública na área e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 16.147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO DA PRAÇA
DADOS GERAIS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Um terreno de forma irregular, localizado na Rua Francisco Jacinto da Ponte, nº 255, Bairro José Euclides Ferreira Gomes Júnior, nesta cidade, possuindo uma área total de 9.391,40 m², com o seguinte limite e confrontação: ao NOROESTE/FRENTE, com a Rua Francisco Jacinto da Ponte, por onde mede em dois segmentos retos e descontínuos: 169,47 metros e 38,18 metros; ao SUDESTE/FUNDO, com uma quadra esportiva da Escola Moçinha Rodrigues e com um terreno vazio, por onde mede 98,67 metros e com o Centro de Ciências Humanas – CCH, por onde mede em dois segmentos retos e descontínuos: 55,07 metros e 101,15 metros; ao NORDESTE/DIREITA, com uma Rua S.D.O., onde mede 17,43 metros e ao SUDOESTE/ESQUERDA, com a Rua Aluísio Pinto, por onde mede 67,50 metros.