Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.696, DE 18.11.14 – (D.O. 20.11.14)
LEI N.º 15.696, DE 18.11.14 – (D.O. 20.11.14)
Dispõe sobre a criação de cargos de direção e assessoramento no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados 20 (vinte) cargos de Direção e Assessoramento, sendo 5 (cinco) de símbolo DNS-2, 3 (três) de símbolo DNS-3, 3 (três) de símbolo DAS-3, 8 (oito) de símbolo DAS-4 e 1 (um) de símbolo DAS-1.
Parágrafo único. Os cargos criados no caput deste artigo serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° Os cargos a que se refere o art.1° desta Lei serão consolidados por Decreto no quadro de cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo Estadual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO