Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 13.685, DE 26.10.05 (D.O. DE 31.10.05).(Mensagem nº 6.786/05 – Executivo)
LEI N.° 13.685, DE 26.10.05 (D.O. DE 31.10.05).(Mensagem nº 6.786/05 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto à Secretaria do Planejamento e Coordenação – SEPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, 20 (vinte) cargos de natureza efetiva, denominados Analista de Planejamento e Orçamento, a serem providos mediante concurso público, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos termos da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo