Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.740, DE 29.12.14 (D.O. 30.12.14)
LEI N.º 15.740, DE 29.12.14 (D.O. 30.12.14)
Cria os cargos de oficial da Secretaria Executiva e Assessor Jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON-CE, dentro do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Oficial da Secretaria Executiva, simbologia DAS-1, e Assessor Jurídico, simbologia DNS-2, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE, pertencentes ao quadro de pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, cujas respectivas atribuições serão exercidas exclusivamente junto ao Gabinete da Secretaria Executiva do DECON-CE.
Art. 2º O Oficial da Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário Executivo do DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, Administração ou Economia, com comprovada experiência de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Caberá ao Oficial da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:
I – a prestação de assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), no âmbito administrativo e institucional;
II – a coordenação do expediente do Gabinete da Secretaria Executiva;
III – a articulação com as áreas de relações públicas, comunicação social e assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV – a preparação de atos normativos, tais como portarias, notas técnicas, recomendações, entre outros;
V – o acompanhamento da tramitação dos Procedimentos Administrativos instaurados ou remetidos à Secretaria Executiva;
VI – a supervisão da área de documentação, do arquivo geral e do protocolo da Secretaria Executiva;
VII – outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.
Art. 4º O Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE será indicado pelo Secretário Executivo do DECON-CE, dentre Bacharéis em Direito, com comprovada experiência de, no mínimo, um ano em direito do consumidor, e nomeado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Caberá ao Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE as seguintes atribuições:
I – a prestação de assessoria direta ao Secretário(a) Executivo(a), nos âmbitos técnico-jurídico e institucional;
II – a coordenação do corpo técnico da equipe de assessoria jurídica da Secretaria Executiva;
III – a supervisão e orientação jurídica dos trabalhos desenvolvidos pelos estagiários de Direito, a partir das atribuições definidas e coordenadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a);
IV – auxiliar o exercício das atribuições processuais e administrativas de natureza jurídica que sejam próprias da Secretaria Executiva;
V – a análise técnico-jurídica, à luz das normas vigentes, de denúncias encaminhadas por consumidores, outros canais do Ministério Público e órgãos governamentais, para subsidiar decisão do Secretário(a) Executivo(a), quanto às providências cabíveis em cada caso;
VI – outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.
Art. 6º As atividades do Oficial e do Assessor Jurídico da Secretaria Executiva do DECON-CE serão supervisionadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do DECON/CE, o qual ficará responsável pela fiscalização e o desempenho das atribuições e funções inerentes ao cargo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO