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LEI N.º 15.742, DE 29.12.14 (D.O. 30.12.14)
Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Secretário Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo e dos cargos equiparados ao de Secretário passa a ser a constante do anexo I desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º A representação dos cargos de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará e de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 3º A representação dos cargos de Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governador e de Secretário Adjunto Chefe de Gabinete do Vice-Governador, passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º A representação do cargo de Coordenador Especial do Gabinete do Vice-Governador passa a ser a constante do anexo II desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 5º A representação dos cargos de Controlador-Geral de Disciplina, Controlador-Geral Adjunto de Disciplina e Secretário Executivo de Disciplina, passa a ser a constante do anexo III desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 6º A representação dos cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Perito-Geral, Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, Comandante-Geral Adjunto da Polícia Militar, Comandante-Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar e Perito-Geral Adjunto, passa a ser a constante do anexo IV desta Lei, já reajustada no percentual de 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento) a título de revisão geral.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Anexo I, a que se refere o art.1º da Lei nº15.742 de 29 de dezembro de 2014. |
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DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01/01/2015 | |
Representação | ||
Secretário de Estado | 16.759,58 | |
Secretário Adjunto | 12.569,68 | |
Secretário Executivo | 12.569,68 |
Anexo II, a que se refere o art. 2º, 3º e 4º da Lei nº15.742 de 29 de dezembro de 2014. | |
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01/01/2015 |
Representação | |
Delegado Geral da Polícia Civil | 16.759,58 |
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 12.569,68 |
Secretário Chefe do Gab. do Vice-governador | 16.759,58 |
Secretário Adjunto do Gab. do Vice-governador | 12.569,68 |
Coordenador Especial do Gabinete do Vice-Governador | 12.569,68 |
Anexo III, a que se refere o art.5º da Lei nº15.742, de 29 de dezembro de 2014. | |||
Controladoria Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará | |||
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01/01/2015 | ||
Representação | |||
Controlador Geral de Disciplina | 16.759,58 | ||
Controlador Geral Adjunto de Disciplina | 12.569,68 | ||
Secretário Executivo de Disciplina | 12.569,68 | ||
Anexo IV, a que se refere o art.5º da Lei nº 15.742, de 29 de dezembro de 2014. | |||
Comandante Geral da Policia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Diretor Geral da Academia de Segurança Pública e do Perito Geral | |||
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO | A partir de 01/01/2015 | ||
Representação | |||
Comandante-Geral da Polícia Militar | 16.759,58 | ||
Comandante-Geral do Corpo do Bombeiro Militar | 16.759,58 | ||
Perito-Geral | 16.759,58 | ||
Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará | 16.759,58 | ||
Comandante-Geral Adjunto da Polícia Militar | 12.569,68 | ||
Comandante-Geral Adjunto do Corpo do Bombeiro Militar | 12.569,68 | ||
Perito-Geral Adjunto | 12.569,68 | ||