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LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 17.06.99 (DO 18.06.99)
Revoga os dispositivos legais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. lº. Ficam revogados o inciso V do Art. 63, o inciso VII do Art. 68 e o inciso IV do Art. 75 da Lei Complementar nº 02, de 24 de maio de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ