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LEI Nº 11.172, DE 10.04.86 (D.O. DE 11.04.86)
Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos na estrutura organizativa da secretaria para Assuntos da Casa Civil, os seguintes cargos, em Comissão:
- 01 (hum) cargo de Diretor do Departamento de Medicina, CDA-1;
- 03 (três) cargos de Diretor de Divisão, CDA-2, destinados à Divisão de Medicina Clínica, de Assistência Social e Divisão Odontológica, respectivamente;
- 02 (dois) FGT-1;
- 03 (três) FG-1.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Júlio Ventura Neto
Vladimir Spinelli Chagas