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LEI N.º 16.387, DE 07.11.17 (D.O. 08.11.17)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislaativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão, ao Município de Juazeiro do Norte – Ceará, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, localizado na Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, nº 120, Centro, Juazeiro do Norte-CE, denominado Centro Multifuncional do Cariri, cuja finalidade é a instalação da Prefeitura Municipal do referido Município.
Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, está Matriculado sob o nº 31.475, no Cartório Machado do 2º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, possuindo uma área total de 74.031,36 m², da qual será cedida uma parcela de 69.609.36 m².
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3º. A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual proposta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO