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LEI N.º 16.434, de 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
ESTABELECE A PUBLICIDADE DOS CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições públicas e privadas serão disponibilizados para acesso à população através dos sites das secretarias contratantes ou no portal da transparência.
Art. 2º A publicação terá linguajar claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA