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LEI N° 14.283, DE 29.12.08 (D.O. 29.12.08).
Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei, nas Leis Estaduais nºs. 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e 13.080, de 29 de dezembro de 2000, que instituíram, respectivamente, o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e o Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
Art. 1º O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei e na Lei Estadual nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. (Nova redação dada pela lei n.º 14.826, de 28.12.10)
§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)
§ 2º A cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do anexo único desta Lei, compreendendo:
§ 2º A cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do FERMOJU decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do anexo único desta Lei, compreendendo: (Redação dada pela Lei n.º 14.826,de 28.12.10)
§ 3° Acrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 – Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código 2002 da referida Tabela. (Redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)
Tabela I - atos e valores do Ofício de Registro de Distribuição de Protestos e outros serviços previstos no art. 402 da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
Tabela II - atos e valores dos Serviços Notariais;
Tabela III - atos e valores dos Serviços de Protesto de Títulos;
Tabela IV - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;
Tabela V - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Tabela VI - atos dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos;
Tabela VII - atos dos Serviços de Registro de Imóveis.
Art. 2º É vedada a cobrança de emolumentos, quando:
I - a parte for por lei isenta de seu pagamento;
II - os atos forem declarados por lei como gratuitos;
III - as quantias não estiverem expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
IV - os atos tiverem que ser retificados, refeitos ou renovados em razão de erro imputável aos respectivos Serviços Notariais ou de Registro.
Art. 2º-A. Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, para a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda.
Art. 2º-A. Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU, a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 3º A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local bem visível ao público, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável.
Art. 3º A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do FERMOJU, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local de fácil acesso e de boa visibilidade para o público. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável”.
Art. 4º Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC poderão ser atualizados anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante lei encaminhada pelo Chefe do Poder Judiciário à Assembléia Legislativa, e poderão ser majorados ou alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 4º Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU serão atualizados, anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 5º Acresce alínea “a” ao inciso III do art. 4º da Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 4º ...
III - ...
a) do total dos recursos arrecadados pelo FERC, 20% (vinte por cento) serão distribuídos igualitariamente entre os cartórios de registro de pessoas naturais do interior do Estado, observando-se em relação ao restante da receita do Fundo o disposto neste inciso.
Art. 5º (Revogado pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)
Art. 6º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicará, trimestralmente, no Diário da Justiça estadual, os valores correspondentes aos recolhimentos efetivados em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, referentes a cada Serviço Notarial e de Registro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça
TABELA I | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DO OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS E OUTROS SERVIÇOS | ||||||||||||||
PREVISTOS NO ART. 402 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
1001 | Distribuição de Títulos para Protesto. Selo 1 | 3,54 | 0,54 | 0,42 | 4,49 | |||||||||
1002 | Registros e averbações de testamentos públicos e particulares, bem como seus atos revogatórios. Selo 1 | 3,54 | 0,54 | 0,42 | 4,08 | |||||||||
1003 | Cancelamento ou baixa na Distribuição. Selo 1 | 0,73 | 0,05 | 0,42 | 1,20 | |||||||||
1004 | Reg.de escritura lavrada fora da Comarca de Fortaleza. Selo 1 | 3,54 | 0,54 | 0,42 | 4,49 | |||||||||
1005 | Certidão negativa de distribuição de protesto. Selo 4 | 7,54 | 2,16 | 4,00 | 13,70 | |||||||||
1006 | Realização de busca (para cada cinco anos ou fração). Ato sem selo | 2,73 | 0,54 | 0,00 | 3,27 | |||||||||
1007 | Distribuição de documentos. Selo 1 | 2,73 | 0,54 | 0,42 | 3,68 | |||||||||
1008 | Registro de cada ato de que trata a Res. Nº 01/99. Selo 1 | 5,39 | 0,27 | 0,42 | 6,08 | |||||||||
1009 | Certidão positiva ou negativa de registro de cada ato de que trata | 7,54 | 2,16 | 4,00 | 13,70 | |||||||||
a Res. Nº 01/99. Selo 4 | ||||||||||||||
1010 | Certidão positiva ou de cancelamento de distribuição de protesto | 7,54 | 2,16 | 4,00 | 13,70 | |||||||||
de um título (mais R$1,75 por título). Selo 4 | ||||||||||||||
TABELA II | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
2001 | Reconhecimento de firma, sinal ou chancela (aplicar-se-ão os | 1,52 | 0,09 | 0,60 | 2,21 | |||||||||
selos de autenticidade correspondentes ao somatório das firmas | ||||||||||||||
reconhecidas no documento). Selo 2 | ||||||||||||||
2002 | Autenticação de cópia reprográfica (por fase de reprodução de | 0,75 | 0,04 | 0,50 | 1,29 | |||||||||
cada documento). Selo 3 | ||||||||||||||
2003 | Instrumento de procuração pública (por cada outorgante). Selo 6 | 17,13 | 2,16 | 2,78 | 22,07 | |||||||||
2004 | Instrumento de subestabelecimento de procuração (por cada ou- | 17,13 | 2,16 | 2,78 | 22,07 | |||||||||
torgante). Selo 6 | ||||||||||||||
2005 | Instrumento público de testamento. Selo 7 | 218,02 | 11,70 | 13,90 | 243,62 | |||||||||
2006 | Abertura de firma ou sinal. Ato sem selo. | 1,35 | 0,06 | 0,00 | 1,41 | |||||||||
2007 | Instrumento público de contratos, sem valor declarado. Selo 6 | 35,55 | 2,16 | 2,78 | 40,49 | |||||||||
2008 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou | 35,55 | 2,16 | 13,90 | 51,61 | |||||||||
conversíveis: valor do imóvel até R$ 104,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2009 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou | 101,33 | 6,47 | 13,90 | 121,70 | |||||||||
conversíveis: valor do imóvel de R$ 104,01 até R$ 235,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2010 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 128,96 | 8,63 | 13,90 | 151,49 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 235,01 até R$ 784,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2011 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 140,80 | 9,71 | 13,90 | 164,40 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 784,01 até R$ 2.376,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2012 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 185,53 | 10,78 | 13,90 | 210,21 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 2.376,01 até R$ 4.684,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2013 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 200,00 | 11,86 | 13,90 | 225,76 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 4.684,01 até R$ 6.540,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2014 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 228,64 | 14,02 | 13,90 | 256,56 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 6.540,01 até R$ 9.810,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2015 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: | 272,36 | 16,18 | 13,90 | 302,43 | |||||||||
valor do imóvel de R$ 9.810,01 até R$ 18.527,00. Selo 7 | ||||||||||||||
2016 | Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 18.527,01 até R$ 23.322,58. Selo 7 | 306,56 | 18,33 | 13,90 | 338,79 | |||||||||
2017 | Mais de R$ 23.322,58. Além dos emolumentos do código 2016, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 23.322,58 até o máximo de R$ 1.183,43. Selo 7 | 5% sobre o valor dos emolu- mentos excedentes mais R$18,33 |
13,90 | |||||||||||
2018 | Traslado de escritura excedente ao primeiro traslado. Selo 4 | 4,00 | ||||||||||||
2019 | Certidão de Ato Notarial. Selo 4 | 33,98 | 2,16 | 4,00 | 40,14 | |||||||||
2020 | Divórcio sem valor declarado, independente de bens. Selo 7 (*) | 129,40 | 6,47 | 2,78 | 138,65 | |||||||||
2034 |
Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital. Selo 3 (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, 17.12.12) |
0,88 | 0,04 | 0,58 | 1,50 | |||||||||
(*) | Código 2020 – Observar demais dispositivos da Lei Federal Nº 11.441 de 04/01/2007 e Resolução do CNJ | |||||||||||||
Nº 35 de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da citada Lei. | ||||||||||||||
TABELA III | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
3001 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o | 11,76 | 2,16 | 1,04 | 14,96 | |||||||||
valor do título). Valor até R$14,20. Selo 5 | ||||||||||||||
3002 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o | 14,64 | 2,16 | 1,04 | 17,84 | |||||||||
valor do título). Valor de R$14,21 até R$85,28. Selo 5 | ||||||||||||||
3003 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o | 16,68 | 2,16 | 1,04 | 19,88 | |||||||||
valor do título). Valor de R$85,29 até R$212,76. Selo 5 | ||||||||||||||
3004 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5 | 18,73 | 2,16 | 1,04 | 21,92 | |||||||||
3005 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5 | 20,61 | 2,16 | 1,04 | 23,80 | |||||||||
3006 | Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5 | 22,61 | 2,16 | 1,04 | 25,81 | |||||||||
3007 | Ato de cancelamento de protesto. Selo 5 | 7,59 | 2,16 | 1,04 | 10,79 | |||||||||
3008 | Certidão negativa de protesto. Selo 4 | 7,53 | 2,16 | 4,00 | 13,69 | |||||||||
3009 | Certidão positiva ou negativa de cancelamento de um título (mais R$ 1,75 por título). Selo 4 | 7,54 | 2,16 | 4,00 | 13,70 | |||||||||
3010 | Cancelamento de cobrança de título (por título). Selo 5 |
1,48 | 0,65 | 1,04 | 3,16 | |||||||||
3011 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor até R$ 14,20. Selo 5 |
11,76 | 2,16 | 1,04 | 14,96 | |||||||||
3012 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 14,21 até R$ 85,28. Selo 5 |
14,64 | 2,16 | 1,04 | 17,84 | |||||||||
3013 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 85,29 até R$ 212,76. Selo 5 | 16,68 | 2,16 | 1,04 | 19,88 | |||||||||
3014 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5 | 18,73 | 2,16 | 1,04 | 21,92 | |||||||||
3015 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5 | 20,61 | 2,16 | 1,04 | 23,80 | |||||||||
3016 | Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5 | 22,61 | 2,16 | 1,04 | 25,81 | |||||||||
3017 | Apontamento ou protesto, valor do documento até R$ 100,00. Selo 5 | 5,39 | 0,54 | 0,80 | 6,73 | |||||||||
3018 | Apontamento ou protesto, valor do documento de R$100,01 até R$ 200,00. Selo 5 | 8,63 | 1,08 | 0,80 | 10,51 | |||||||||
3019 | Despesas com Publicação de Edital. Ato sem selo | 27,31 | 2,16 | 0,00 | 29,47 | |||||||||
3020 | Certidão 2ª via de Protesto. Selo 4 | 7,54 | 2,16 | 4,00 | 13,70 | |||||||||
3021 | Sustação de Protesto de um Título (mais R$1,75 por título). Selo 5 | 3,77 | 2,16 | 1,04 | 6,97 | |||||||||
TABELA IV | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
4001 | Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. Selo 8 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4002 | Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Fora do prazo legal. Selo 8 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4003 | Transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro, lavrado no exterior, termo de opção de nacionalidade brasileira ou registro de separação judicial ou divórcio. Selo 4 | 32,38 | 2,16 | 4,00 | 38,54 | |||||||||
4004 | Casamento no prazo normal. Compreendendo todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação. Selo 10 | 72,28 | 5,39 | 4,17 | 81,84 | |||||||||
4005 | Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão. Selo 10 | 107,87 | 5,39 | 4,17 | 117,43 | |||||||||
4006 | Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com respectiva certidão. Selo 10 | 27,31 | 2,16 | 4,17 | 33,64 | |||||||||
4007 | Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com respectiva certidão. Selo 10 | 21,06 | 2,16 | 4,17 | 27,39 | |||||||||
4008 | Averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 4 | 32,38 | 2,16 | 4,00 | 38,54 | |||||||||
4009 | Averbação gratuita no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4010 | Inscrição, transcrição ou registro de sentença, escritura de interdição, emancipação ou ausência. Selo 4 | 32,38 | 2,16 | 4,00 | 38,54 | |||||||||
4011 | Averbação gratuita de sentença de adoção, com cancelamento do registro anterior. Selo 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4012 | Registro de óbito com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. Selo 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4013 | Registro de óbito com a respectiva certidão. Fora do prazo legal. Selo 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4014 | Segunda via do registro de casamento, nascimento e óbito. Selo 4 | 17,13 | 2,16 | 4,00 | 23,29 | |||||||||
4015 | Segunda via da certidão de nascimento ou óbito para os reconhecidamente pobres. Selo 9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4016 | Expedição de Certidão de Casamento. Selo 10 | 17,13 | 2,16 | 4,17 | 23,46 | |||||||||
4017 | Editais. Selo 4 | 27,31 | 2,16 | 4,00 | 33,47 | |||||||||
4018 | Inscrição de Mandado. Selo 4 | 32,38 | 2,16 | 4,00 | 38,54 | |||||||||
4019 | Traslado por página. Selo 4 | 3,18 | 0,16 | 4,00 | 7,34 | |||||||||
TABELA V | ||||||||||||||
DOS VALORES DOS ATOS OU SERVIÇOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
5001 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço até R$ 104,23. Selo 11 | 34,24 | 2,16 | 2,78 | 39,17 | |||||||||
5002 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 104,24 até R$ 235,00. Selo 11 | 42,13 | 2,70 | 2,78 | 47,61 | |||||||||
5003 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 | 46,08 | 3,24 | 2,78 | 52,09 | |||||||||
5004 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 | 52,66 | 3,24 | 2,78 | 58,67 | |||||||||
5005 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 | 61,86 | 4,31 | 2,78 | 68,96 | |||||||||
5006 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 | 69,05 | 5,39 | 2,78 | 77,22 | |||||||||
5007 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 | 80,28 | 6,47 | 2,78 | 89,53 | |||||||||
5008 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 11 | 96,07 | 8,63 | 2,78 | 107,48 | |||||||||
5009 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00. Selo 11 | 143,43 | 10,78 | 2,78 | 156,99 | |||||||||
5010 | Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Além dos emolumentos do código 5009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 11 | 5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais R$ 10,78 |
2,78 | |||||||||||
5011 | Certidão resumida. Selo 4 | 11,47 | 2,16 | 4,00 | 17,63 | |||||||||
5012 | Traslado por página. Selo 4 | 3,18 | 0,16 | 4,00 | 7,34 | |||||||||
5013 | Averbação ou cancelamento. Valor até R$ 104,23. Selo 11 | 25,68 | 1,62 | 2,78 | 30,07 | |||||||||
5014 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 104,24 até R$ 235,00. Selo 11 | 31,60 | 2,03 | 2,78 | 36,40 | |||||||||
5015 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 | 34,56 | 2,43 | 2,78 | 39,77 | |||||||||
5016 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 | 39,49 | 2,43 | 2,78 | 44,70 | |||||||||
5017 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 | 46,40 | 3,24 | 2,78 | 52,42 | |||||||||
5018 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 | 51,78 | 4,04 | 2,78 | 58,61 | |||||||||
5019 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 | 60,21 | 4,85 | 2,78 | 67,85 | |||||||||
5020 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 11 |
72,05 | 6,47 | 2,78 | 81,30 | |||||||||
5021 | Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00. Selo 11 |
107,58 | 8,09 | 2,78 | 118,44 | |||||||||
5022 | Averbação ou cancelamento. Valor acima de R$ 23.323,00: Além dos emolumentos do código 5021, cobrar-se-á 75% de R$ 0,012 para cada R$ 4,61 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 309,12. Selo 11 | 5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais R$ 8,09 |
2,78 | |||||||||||
5023 | Cópia em papel fotograma microfilmado. Selo 1 | 2,40 | 0,12 | 0,42 | 2,94 | |||||||||
5024 | Abertura de Matrícula. Ato sem selo | 86,64 | 4,32 | 0,00 | 90,97 | |||||||||
5025 | Certidão de inteiro teor. Selo 4 | 33,98 | 2,16 | 4,00 | 40,14 | |||||||||
5026 | Prenotação. Ato sem selo | 24,23 | 2,16 | 0,00 | 26,39 | |||||||||
TABELA VI | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
6001 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço até R$104,00. Selo 11 | 14,50 | 2,16 | 2,78 | 19,44 | |||||||||
6002 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 104,01 até R$235,00. Selo 11 | 34,24 | 2,16 | 2,78 | 39,17 | |||||||||
6003 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 | 42,13 | 2,70 | 2,78 | 47,61 | |||||||||
6004 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 | 52,66 | 3,24 | 2,78 | 58,67 | |||||||||
6005 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 | 61,86 | 4,31 | 2,78 | 68,96 | |||||||||
6006 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 | 69,05 | 5,39 | 2,78 | 77,22 | |||||||||
6007 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 | 80,28 | 6,47 | 2,78 | 89,53 | |||||||||
6008 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 11 | 96,07 | 8,63 | 2,78 | 107,48 | |||||||||
6009 | Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 123.323,00. Selo 11 | 143,43 | 10,78 | 2,78 | 156,99 | |||||||||
6010 | Serviço de registro de títulos e documentos. Além dos emolumentos do código 6009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedentes aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 11 | 5% sobre emolu-mentos excedentes e mais R$ 10,78 |
2,78 | |||||||||||
6011 | Cartas notificatórias, independente do valor expresso no seu corpo. Selo 11 |
33,30 | 2,16 | 2,78 | 38,24 | |||||||||
6012 | Diligências de cartas notificatórias. Selo 11 | 6,50 | 1,08 | 2,78 | 10,36 | |||||||||
6013 | Prenotação. Ato sem selo | 24,23 | 2,16 | 0,00 | 26,39 | |||||||||
6014 | Abertura de Matrícula. Ato sem selo | 86,64 | 4,32 | 0,00 | 90,97 | |||||||||
6015 | Certidão Resumida. Selo 4 | 11,47 | 2,16 | 4,00 | 17,63 | |||||||||
6016 | Certidão de inteiro teor. Selo 4 | 33,98 | 2,16 | 4,00 | 40,14 | |||||||||
6017 | Traslado por página. Selo 4 | 3,18 | 0,16 | 4,00 | 7,34 | |||||||||
TABELA VII | ||||||||||||||
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS | ||||||||||||||
R$1,00 | ||||||||||||||
VALORES CORRIG. PELA TR (R$) | ||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS ATOS | EMOLU- | FER- | FERC | TOTAL | |||||||||
ATO | MENTOS | MOJU | ||||||||||||
7001 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações até R$ 6.917,21. Selo 13 |
173,30 | 8,66 | 20,85 | 202,81 | |||||||||
7002 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 6.917,21 até R$ 13.836,91. Selo 13 | 190,13 | 9,50 | 20,85 | 220,48 | |||||||||
7003 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais R$ 13.836,91 até R$ 20.754,30. Selo 13 | 273,05 | 13,64 | 20,85 | 307,54 | |||||||||
7004 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 20.754,30 até R$ 27.673,83. Selo 13 | 364,07 | 18,19 | 20,85 | 403,11 | |||||||||
7005 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 27.673,83 até R$ 34.580,79. Selo 13 | 455,08 | 22,74 | 20,85 | 498,67 | |||||||||
7006 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 34.580,79 até R$ 41.335,37. Selo 13 | 546,10 | 27,30 | 20,85 | 594,26 | |||||||||
7007 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 41.335,37 até R$ 48.417,57. Selo 13 | 637,12 | 31,85 | 20,85 | 689,82 | |||||||||
7008 | Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 48.417,57 até R$ 55.337,23. Selo 13 | 728,13 | 36,40 | 20,85 | 785,38 | |||||||||
7009 | Além dos emolumentos do código 7008, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 55.337,23 até o máximo de R$ 800,00. Selo 13 | 5% sobre emolu-mentos excedentes e mais R$ 36,40 |
20,85 | |||||||||||
7010 | Taxas adicionais do registro ( cópia, busca e indicações). Ato sem selo | 25,87 | 2,16 | 0,00 | 28,03 | |||||||||
7011 | Taxas adicionais do registro ( escrituras, compra e venda com hipoteca e outros). Ato sem selo |
51,74 | 3,24 | 0,00 | 54,97 | |||||||||
7012 | Registro de cédula de crédito industrial, rural, comercial e exportação. Selo 13 |
211,97 | 10,59 | 20,85 | 243,41 | |||||||||
7013 | Indicações nos indicadores real e pessoal, compreendidas todas as referências, cada uma. Ato sem selo | 2,88 | 1,08 | 0,00 | 3,96 | |||||||||
7014 | Incorporação. Selo 13 | 733,71 | 36,67 | 20,85 | 791,24 | |||||||||
7015 | Instituição de condomínio. Selo 13 | 315,80 | 15,79 | 20,85 | 352,44 | |||||||||
7016 | Convenção de condomínio. Selo 13 | 315,80 | 15,79 | 20,85 | 352,44 | |||||||||
7017 | Retificação. Selo 13 | 120,62 | 6,03 | 20,85 | 147,50 | |||||||||
7018 | Averbações e registro de pacto antinupcial. Selo 12 | 24,23 | 2,16 | 8,34 | 34,73 | |||||||||
7019 | Busca. Ato sem selo | 3,90 | 0,19 | 0,00 | 4,10 | |||||||||
7020 | Certidões. Selo 4 | 10,70 | 0,53 | 4,00 | 15,23 | |||||||||
7021 | Certidão de usucapião. Selo 4 | 34,43 | 1,73 | 4,00 | 40,16 | |||||||||
7022 | COHAB – PROP-PEP. Selo 13 | 55,59 | 2,77 | 20,85 | 79,21 | |||||||||
7023 | PAI. Selo 13 | 23,01 | 2,16 | 20,85 | 46,02 | |||||||||
7024 | Abertura de matrícula. Ato sem selo | 86,64 | 4,32 | 0,00 | 90,97 | |||||||||
7025 | Prenotação. Ato sem selo | 24,23 | 2,16 | 0,00 | 26,39 | |||||||||