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Quarta, 04 Julho 2018 13:49

LEI N° 14.283, DE 29.12.08 (D.O. 29.12.08)

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LEI N° 14.283, DE 29.12.08 (D.O. 29.12.08).

Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei, nas Leis Estaduais nºs. 11.891, de 20 de dezembro de 1991, e 13.080, de 29 de dezembro de 2000, que instituíram, respectivamente, o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e o Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e  na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.

Art. 1º O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei e na Lei Estadual nº 14.605, de 5 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU, nas normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e  na Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. (Nova redação dada pela lei n.º 14.826, de 28.12.10)

§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)

§ 2º A cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do anexo único desta Lei, compreendendo:

§ 2º A cobrança dos emolumentos e dos valores em favor do FERMOJU decorre da prática de atos de ofício e dos atos relativos aos serviços indicados nas tabelas constantes do anexo único desta Lei, compreendendo: (Redação dada pela Lei n.º 14.826,de 28.12.10)

§ 3° Acrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 – Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código 2002 da referida Tabela. (Redação dada pela Lei n.º 15.249, de 17.12.12)

Tabela I - atos e valores do Ofício de Registro de Distribuição de Protestos e outros serviços previstos no art. 402 da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 - o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;

Tabela II - atos e valores dos Serviços Notariais;

Tabela III - atos e valores dos Serviços de Protesto de Títulos;

Tabela IV - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

Tabela V - atos e valores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Tabela VI - atos dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos;

Tabela VII - atos dos Serviços de Registro de Imóveis.

Art. 2º É vedada a cobrança de emolumentos, quando:

I - a parte for por lei isenta de seu pagamento;

II - os atos forem declarados por lei como gratuitos;

III - as quantias não estiverem expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

IV - os atos tiverem que ser retificados, refeitos ou renovados em razão de erro imputável aos respectivos Serviços Notariais ou de Registro.

Art. 2º-A. Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, para a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda.

Art. 2º-A. Fica isento de cobrança dos valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU, a instituição e convenção de condomínios de conjuntos habitacionais construídos pelo poder público, destinados a cidadãos de baixa renda. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)

Art. 3º A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, e do Fundo Especial para o Registro Civil-FERC, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local bem visível ao público, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável.

Art. 3º A tabela vigente de emolumentos e valores em favor do FERMOJU, correspondente ao respectivo Serviço Notarial ou de Registro, deverá, obrigatoriamente, estar afixada em local de fácil acesso e de boa visibilidade para o público. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), além da penalidade disciplinar aplicável”.

Art. 4º Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário - FERMOJU e do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC poderão ser atualizados anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante lei encaminhada pelo Chefe do Poder Judiciário à Assembléia Legislativa, e poderão ser majorados ou alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade.

Art. 4º Os valores dos emolumentos e das parcelas em favor do FERMOJU serão atualizados, anualmente, com base na variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput deste artigo poderão ser alterados, mediante lei, publicando-se as respectivas tabelas dos valores dos emolumentos, até o último dia útil do exercício, em obediência ao princípio da anterioridade. (Redação dada pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)

Art. 5º Acresce alínea “a” ao inciso III do art. 4º da Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 4º ...

III - ...

a) do total dos recursos arrecadados pelo FERC, 20% (vinte por cento) serão distribuídos igualitariamente entre os cartórios de registro de pessoas naturais do interior do Estado, observando-se em relação ao restante da receita do Fundo o disposto neste inciso.

Art. 5º (Revogado pela Lei n.º 14.826, de 28.12.10)

Art. 6º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará publicará, trimestralmente, no Diário da Justiça estadual, os valores correspondentes aos recolhimentos efetivados em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário-FERMOJU, referentes a cada Serviço Notarial e de Registro.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça


                                                                                                 TABELA I    
DOS ATOS E VALORES DO OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTOS E OUTROS SERVIÇOS    
PREVISTOS NO ART. 402 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
1001 Distribuição de Títulos para Protesto. Selo 1 3,54 0,54 0,42 4,49    
1002 Registros e averbações de testamentos públicos e particulares, bem como seus atos revogatórios. Selo 1 3,54 0,54 0,42 4,08    
   
1003 Cancelamento ou baixa na Distribuição. Selo 1 0,73 0,05 0,42 1,20    
1004 Reg.de escritura lavrada fora da Comarca de Fortaleza. Selo 1 3,54 0,54 0,42 4,49    
1005 Certidão negativa de distribuição de protesto. Selo 4 7,54 2,16 4,00 13,70    
1006 Realização de busca (para cada cinco anos ou fração). Ato sem selo 2,73 0,54 0,00 3,27    
1007 Distribuição de documentos. Selo 1 2,73 0,54 0,42 3,68    
1008 Registro de cada ato de que trata a Res. Nº 01/99. Selo 1 5,39 0,27 0,42 6,08    
1009 Certidão positiva ou negativa de registro de cada ato de que trata 7,54 2,16 4,00 13,70    
a Res. Nº 01/99. Selo 4    
1010 Certidão positiva ou de cancelamento de distribuição de protesto 7,54 2,16 4,00 13,70    
de um título (mais R$1,75 por título). Selo 4    
   
   
   
   
   
                                                           TABELA II    
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
2001 Reconhecimento de firma, sinal ou chancela (aplicar-se-ão os 1,52 0,09 0,60 2,21    
selos de autenticidade correspondentes ao somatório das firmas    
reconhecidas no documento). Selo 2    
2002 Autenticação de cópia reprográfica (por fase de reprodução de 0,75 0,04 0,50 1,29    
cada documento). Selo 3    
2003 Instrumento de procuração pública (por cada outorgante). Selo 6 17,13 2,16 2,78 22,07    
2004 Instrumento de subestabelecimento de procuração (por cada ou- 17,13 2,16 2,78 22,07    
torgante). Selo 6    
2005 Instrumento público de testamento. Selo 7 218,02 11,70 13,90 243,62    
2006 Abertura de firma ou sinal. Ato sem selo. 1,35 0,06 0,00 1,41    
2007 Instrumento público de contratos, sem valor declarado. Selo 6 35,55 2,16 2,78 40,49    
2008 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou 35,55 2,16 13,90 51,61    
conversíveis: valor do imóvel até R$ 104,00. Selo 7    
2009 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou 101,33 6,47 13,90 121,70    
conversíveis: valor do imóvel de R$ 104,01 até R$ 235,00. Selo 7    
2010 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 128,96 8,63 13,90 151,49    
valor do imóvel de R$ 235,01 até R$ 784,00. Selo 7    
2011 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 140,80 9,71 13,90 164,40    
valor do imóvel de R$ 784,01 até R$ 2.376,00. Selo 7    
2012 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 185,53 10,78 13,90 210,21    
valor do imóvel de R$ 2.376,01 até R$ 4.684,00. Selo 7    
2013 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 200,00 11,86 13,90 225,76    
valor do imóvel de R$ 4.684,01 até R$ 6.540,00. Selo 7    
2014 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 228,64 14,02 13,90 256,56    
valor do imóvel de R$ 6.540,01 até R$ 9.810,00. Selo 7    
2015 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: 272,36 16,18 13,90 302,43    
valor do imóvel de R$ 9.810,01 até R$ 18.527,00. Selo 7    
2016 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 18.527,01 até R$ 23.322,58. Selo 7 306,56 18,33 13,90 338,79    
   
2017 Mais de R$ 23.322,58. Além dos emolumentos do código 2016, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 23.322,58 até o máximo de R$ 1.183,43. Selo 7 5% sobre o valor dos emolu-
mentos excedentes mais R$18,33
13,90    
2018 Traslado de escritura excedente ao primeiro traslado.   Selo 4 4,00    
2019 Certidão de Ato Notarial. Selo 4 33,98 2,16 4,00 40,14    
2020 Divórcio sem valor declarado, independente de bens. Selo 7 (*) 129,40 6,47 2,78 138,65    
2034

Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais

com uso de Certificado Digital. Selo 3 (Nova redação dada pela Lei n.º 15.249, 17.12.12)

0,88 0,04 0,58 1,50    
   
(*) Código 2020 – Observar demais dispositivos da Lei Federal Nº 11.441 de 04/01/2007 e Resolução do CNJ    
Nº 35 de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da citada Lei.    
   
   
TABELA III    
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
3001 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o 11,76 2,16 1,04 14,96    
valor do título). Valor até R$14,20. Selo 5    
3002 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o 14,64 2,16 1,04 17,84    
valor do título). Valor de R$14,21 até R$85,28. Selo 5    
3003 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o 16,68 2,16 1,04 19,88    
valor do título). Valor de R$85,29 até R$212,76. Selo 5    
3004 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5 18,73 2,16 1,04 21,92    
3005 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5 20,61 2,16 1,04 23,80    
3006 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5 22,61 2,16 1,04 25,81    
3007 Ato de cancelamento de protesto. Selo 5 7,59 2,16 1,04 10,79    
3008 Certidão negativa de protesto. Selo 4 7,53 2,16 4,00 13,69    
3009 Certidão positiva ou negativa de cancelamento de um título (mais R$ 1,75 por título). Selo 4 7,54 2,16 4,00 13,70    
3010 Cancelamento de cobrança de título (por título).
Selo 5
1,48 0,65 1,04 3,16    
3011 Instrumento de protesto de título (por título). Valor até R$ 14,20.
Selo 5
11,76 2,16 1,04 14,96    
3012 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 14,21 até R$ 85,28.
Selo 5
14,64 2,16 1,04 17,84    
3013 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 85,29 até R$ 212,76. Selo 5 16,68 2,16 1,04 19,88    
3014 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 212,77 até R$ 426,30. Selo 5 18,73 2,16 1,04 21,92    
3015 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 426,31 até R$ 851,48. Selo 5 20,61 2,16 1,04 23,80    
3016 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 851,49 em diante. Selo 5 22,61 2,16 1,04 25,81    
3017 Apontamento ou protesto, valor do documento até R$ 100,00. Selo 5 5,39 0,54 0,80 6,73    
3018 Apontamento ou protesto, valor do documento de R$100,01 até R$ 200,00. Selo 5 8,63 1,08 0,80 10,51    
3019 Despesas com Publicação de Edital. Ato sem selo 27,31 2,16 0,00 29,47    
3020 Certidão 2ª via de Protesto. Selo 4 7,54 2,16 4,00 13,70    
3021 Sustação de Protesto de um Título (mais R$1,75 por título). Selo 5 3,77 2,16 1,04 6,97    
   
   
   
   
   
TABELA IV    
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
4001 Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal.
Selo 8
0,00 0,00 0,00 0,00    
4002 Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Fora do prazo legal.
Selo 8
0,00 0,00 0,00 0,00    
4003 Transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro, lavrado no exterior, termo de opção de nacionalidade brasileira ou registro de separação judicial ou divórcio. Selo 4 32,38 2,16 4,00 38,54    
4004 Casamento no prazo normal. Compreendendo todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação. Selo 10 72,28 5,39 4,17 81,84    
4005 Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão. Selo 10 107,87 5,39 4,17 117,43    
4006 Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com respectiva certidão. Selo 10 27,31 2,16 4,17 33,64    
4007 Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com respectiva certidão. Selo 10 21,06 2,16 4,17 27,39    
4008 Averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 4 32,38 2,16 4,00 38,54    
4009 Averbação gratuita no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. Selo 9 0,00 0,00 0,00 0,00    
4010 Inscrição, transcrição ou registro de sentença, escritura de interdição, emancipação ou ausência. Selo 4 32,38 2,16 4,00 38,54    
4011 Averbação gratuita de sentença de adoção, com cancelamento do registro anterior. Selo 9 0,00 0,00 0,00 0,00    
4012 Registro de óbito com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. Selo 8 0,00 0,00 0,00 0,00    
4013 Registro de óbito com a respectiva certidão. Fora do prazo legal.   Selo 8 0,00 0,00 0,00 0,00    
4014 Segunda via do registro de casamento, nascimento e óbito. Selo 4 17,13 2,16 4,00 23,29    
4015 Segunda via da certidão de nascimento ou óbito para os reconhecidamente pobres. Selo 9 0,00 0,00 0,00 0,00    
4016 Expedição de Certidão de Casamento. Selo 10 17,13 2,16 4,17 23,46    
4017 Editais. Selo 4 27,31 2,16 4,00 33,47    
4018 Inscrição de Mandado. Selo 4 32,38 2,16 4,00 38,54    
4019 Traslado por página. Selo 4 3,18 0,16 4,00 7,34    
   
   
   
   
TABELA V    
DOS VALORES DOS ATOS OU SERVIÇOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
5001 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço até R$ 104,23. Selo 11 34,24 2,16 2,78 39,17    
5002 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 104,24 até R$ 235,00. Selo 11 42,13 2,70 2,78 47,61    
5003 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 46,08 3,24 2,78 52,09    
5004 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 52,66 3,24 2,78 58,67    
5005 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 61,86 4,31 2,78 68,96    
5006 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 69,05 5,39 2,78 77,22    
5007 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 80,28 6,47 2,78 89,53    
5008 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 11 96,07 8,63 2,78 107,48    
5009 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00. Selo 11 143,43 10,78 2,78 156,99    
5010 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Além dos emolumentos do código 5009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 11 5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 10,78
2,78    
5011 Certidão resumida. Selo 4 11,47 2,16 4,00 17,63    
5012 Traslado por página. Selo 4 3,18 0,16 4,00 7,34    
5013 Averbação ou cancelamento. Valor até R$ 104,23. Selo 11 25,68 1,62 2,78 30,07    
5014 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 104,24 até R$ 235,00.     Selo 11 31,60 2,03 2,78 36,40    
5015 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 34,56 2,43 2,78 39,77    
5016 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 39,49 2,43 2,78 44,70    
5017 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 46,40 3,24 2,78 52,42    
5018 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 51,78 4,04 2,78 58,61    
5019 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 60,21 4,85 2,78 67,85    
5020 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00.
Selo 11
72,05 6,47 2,78 81,30    
5021 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 18.528,01 até R$ 23.323,00.
Selo 11
107,58 8,09 2,78 118,44    
5022 Averbação ou cancelamento. Valor acima de R$ 23.323,00:   Além dos emolumentos do código 5021, cobrar-se-á 75% de R$ 0,012 para cada R$ 4,61 ou fração excedente aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 309,12. Selo 11 5% sobre o valor dos emolumentos excedentes e mais
R$ 8,09
2,78    
5023 Cópia em papel fotograma microfilmado. Selo 1 2,40 0,12 0,42 2,94    
5024 Abertura de Matrícula. Ato sem selo 86,64 4,32 0,00 90,97    
5025 Certidão de inteiro teor. Selo 4 33,98 2,16 4,00 40,14    
5026 Prenotação. Ato sem selo 24,23 2,16 0,00 26,39    
   
   
   
   
   
TABELA VI    
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS    
   
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
6001 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço até R$104,00. Selo 11 14,50 2,16 2,78 19,44    
6002 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 104,01 até R$235,00. Selo 11 34,24 2,16 2,78 39,17    
6003 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 780,00. Selo 11 42,13 2,70 2,78 47,61    
6004 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 780,01 até R$ 2.375,00. Selo 11 52,66 3,24 2,78 58,67    
6005 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 2.375,01 até R$ 4.686,00. Selo 11 61,86 4,31 2,78 68,96    
6006 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 4.686,01 até R$ 6.540,00. Selo 11 69,05 5,39 2,78 77,22    
6007 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 6.540,01 até R$ 9.809,00. Selo 11 80,28 6,47 2,78 89,53    
6008 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 9.809,01 até R$ 18.528,00. Selo 11 96,07 8,63 2,78 107,48    
6009 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 18.528,01 até R$ 123.323,00. Selo 11 143,43 10,78 2,78 156,99    
6010 Serviço de registro de títulos e documentos. Além dos emolumentos do código 6009, cobrar-se-á R$ 0,016 para cada R$ 6,15 ou fração excedentes aos R$ 23.323,00 até o máximo de R$ 412,16. Selo 11 5% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 10,78
2,78    
6011 Cartas notificatórias, independente do valor expresso no seu corpo.
Selo 11
33,30 2,16 2,78 38,24    
6012 Diligências de cartas notificatórias. Selo 11 6,50 1,08 2,78 10,36    
6013 Prenotação. Ato sem selo 24,23 2,16 0,00 26,39    
6014 Abertura de Matrícula. Ato sem selo 86,64 4,32 0,00 90,97    
6015 Certidão Resumida. Selo 4 11,47 2,16 4,00 17,63    
6016 Certidão de inteiro teor. Selo 4 33,98 2,16 4,00 40,14    
6017 Traslado por página. Selo 4 3,18 0,16 4,00 7,34    
   
 
TABELA VII    
DOS ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS    
R$1,00    
VALORES CORRIG. PELA TR (R$)    
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS ATOS EMOLU- FER- FERC TOTAL    
ATO MENTOS MOJU    
7001 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações até R$ 6.917,21.
Selo 13
173,30 8,66 20,85 202,81    
7002 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 6.917,21 até R$ 13.836,91. Selo 13 190,13 9,50 20,85 220,48    
7003 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais R$ 13.836,91 até R$ 20.754,30. Selo 13 273,05 13,64 20,85 307,54    
7004 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 20.754,30 até R$ 27.673,83. Selo 13 364,07 18,19 20,85 403,11    
7005 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 27.673,83 até R$ 34.580,79. Selo 13 455,08 22,74 20,85 498,67    
7006 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 34.580,79 até R$ 41.335,37. Selo 13 546,10 27,30 20,85 594,26    
7007 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 41.335,37 até R$ 48.417,57. Selo 13 637,12 31,85 20,85 689,82    
7008 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de mais de R$ 48.417,57 até R$ 55.337,23. Selo 13 728,13 36,40 20,85 785,38    
7009 Além dos emolumentos do código 7008, cobrar-se-á R$ 0,081 para cada R$ 8,07 ou fração excedente aos R$ 55.337,23 até o máximo de R$ 800,00. Selo 13 5% sobre emolu-mentos excedentes e mais
R$ 36,40
20,85    
7010 Taxas adicionais do registro ( cópia, busca e indicações). Ato sem selo 25,87 2,16 0,00 28,03    
7011 Taxas adicionais do registro ( escrituras, compra e venda com hipoteca e outros).
Ato sem selo
51,74 3,24 0,00 54,97    
7012 Registro de cédula de crédito industrial, rural, comercial e exportação.
Selo 13
211,97 10,59 20,85 243,41    
7013 Indicações nos indicadores real e pessoal, compreendidas todas as referências, cada uma. Ato sem selo 2,88 1,08 0,00 3,96    
7014 Incorporação. Selo 13 733,71 36,67 20,85 791,24    
7015 Instituição de condomínio. Selo 13 315,80 15,79 20,85 352,44    
7016 Convenção de condomínio.   Selo 13 315,80 15,79 20,85 352,44    
7017 Retificação. Selo 13 120,62 6,03 20,85 147,50    
7018 Averbações e registro de pacto antinupcial. Selo 12 24,23 2,16 8,34 34,73    
7019 Busca. Ato sem selo 3,90 0,19 0,00 4,10    
7020 Certidões. Selo 4 10,70 0,53 4,00 15,23    
7021 Certidão de usucapião. Selo 4 34,43 1,73 4,00 40,16    
7022 COHAB – PROP-PEP. Selo 13 55,59 2,77 20,85 79,21    
7023 PAI. Selo 13 23,01 2,16 20,85 46,02    
7024 Abertura de matrícula. Ato sem selo 86,64 4,32 0,00 90,97    
7025 Prenotação. Ato sem selo 24,23 2,16 0,00 26,39    
   
                             


Informações adicionais

  • .:

    Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Ceará.

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