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LEI N.º 16.567, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, FUNDAÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Ceará autorizado a ceder o uso do bem imóvel, sito à Avenida Dom Bosco, nº 630, bairro Centro, Baturité/CE, objeto da matrícula nº. 455 do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada, mediante Termo de Cessão, do qual constará expressamente as condições estabelecidas, entre as quais o encargo de manter o funcionamento da Agência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no imóvel, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art. 2º. A cessão de uso vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por iguais prazos sucessivos, de acordo com o critério e com a conveniência das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO