Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 15.309, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.3)
LEI N.º 15.309, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.3)
Revoga o parágrafo único do Art. 4º da Lei Nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 2º Vetado.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO