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Quarta, 26 Setembro 2018 13:17

LEI N.º 16.656, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)

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LEI N.º 16.656, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)

RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES APROVADO PELO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 14.458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE CRATO, COM OBJETIVO DE APROVAR A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E INCLUIR O INCISO VII, NA CLÁUSULA NONA DO REFERIDO INSTRUMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Ratificado, em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções aprovado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público da Microrregional de Crato, com objetivo de:

I – aprovar a inclusão do Município de Crato entre os entes públicos consorciados, tendo em vista que o mesmo ratificou o Protocolo de Intenções, conforme Lei Municipal nº 3.251, de 22 de dezembro de 2016 e a Assembleia Geral do Consórcio aprovou pedido de adesão ao Consórcio;

II – incluir o inciso VII à Cláusula Nona do referido Protocolo de Intenções, a fim de atender o inciso IX do art. 4º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, instituindo o quadro de pessoal da entidade consorcial.

Art. 2º As demais cláusulas do Protocolo de Intenções ratificadas pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 14.458, de 15 de setembro de 2009, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES APROVADO PELO INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI Nº 14.458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIONAL DE CRATO, COM OBJETIVO DE APROVAR A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CRATO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS E INCLUIR O INCISO VII, NA CLÁUSULA NONA DO REFERIDO INSTRUMENTO.

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