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LEI N.º 16.910, DE 19.06.19 (D.O. 19.06.19)
ALTERA A LEI N.º 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A A LEI N.º 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, nos seguintes termos:
“Art. 11-A. Decreto poderá ser editado prevendo outras formas e disciplinas para pagamento, pela administração dos encargos a que se refere o art. 2.º desta Lei, desde que também resguardem o cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços sob regime de execução indireta”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO