Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 02 Setembro 2019 16:47

LEI COMPLEMENTAR N.º 204, 30.08.19 (D.O. 30.08.19)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N.º 204, 30.08.19 (D.O. 30.08.19)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Acrescenta o § 8.º ao art. 1.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003.

“Art. 1.º ......

......

§ 8.º Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop serão também destinados aos objetivos da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, instituído pelo Decreto n.º 7.272, de 25 de agosto de 2010”. (NR)

Art. 2º Adiciona o§§ 4.º, 5.º e 6.º ao art. 4.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º ......

......

§ 4.º Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop para o pagamento de bolsas do Programa Bolsa Catador, nos termos da Lei n.º 16.032, de 20 de junho de 2016.

§ 5.º Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop para o custeio de bolsas universitárias ofertadas pelas instituições públicas de ensino superior, no Estado do Ceará aos estudantes pobres, na forma da Lei n.º 14.859, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o conceito e a comprovação de pobreza.

§ 6.º Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop para a implementação de equipamentos públicos para atendimentos da população mais vulnerável”. (NR)

Art. 3.º Os incisos III e VIII do § 1.º do art. 5.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º .......

§ 1.º ......

.........

III – Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;

.........

VIII – Secretário do Esporte e Juventude." (NR)

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP.

Lido 606 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI COMPLEMENTAR N.º 204, 30.08.19 (D.O. 30.08.19) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500