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LEI Nº17.934, 21.02.2022 (D.O. 22.02.22)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER/DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar e/ou ceder ao Município de Fortaleza porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, localizado na Avenida Sargento Hermínio, n.º 2677, bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, matriculado sob a transcrição n.° 14.512, do cartório de registro de Imóveis da 1.ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, consistente em uma área total de terreno de 208,23 m² (duzentos e oito metros quadrados e vinte e três centésimos de metro quadrado), conforme previsto nos Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A doação/cessão do imóvel de que trata o caput tem por finalidade viabilizar o alargamento da Avenida Sargento Hermínio Sampaio, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º A doação será formalizada mediante escritura pública de doação, observadas as suas cláusulas e condições. Já a cessão será formalizada por termo de cessão de uso.
Parágrafo único. A competência para subscrição dos documentos a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, permitida a sua delegação.
Art. 3.º A doação/cessão do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO