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LEI Nº17.937, 01.03.2022 (D.O. 01.03.22)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Fortaleza o imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades, localizado na Fazenda Varjota, bairro Canindezinho, Fortaleza-CE, a fim de ser utilizado para operação e manutenção de uma Unidade Básica de Saúde.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se matriculado sob o n.º 74.291, Fl.1, no 3.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza-CE.
Art. 2.º A cessão prevista nesta Lei formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para formalizar a cessão será do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, a que título for, caso não sejam utilizados para a finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a utilização do bem para operação e manutenção de uma unidade básica de saúde no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO