Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI Nº17.634, 01.09.2021 (D.O. 01.09.21)




LEI Nº17.634, 01.09.2021 (D.O. 01.09.21)
ALTERA A LEI N.º 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 2.º do art. 3.º da Lei n.º 17.569, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º …...........................................................................................................
................................................................................................................
§ 2.º As empresas, para manterem o direito ao benefício, não poderão reduzir o seu quadro de empregados a número inferior ao que possuíam antes da publicação desta Lei, não contabilizados, nesse quantitativo, os novos vínculos empregatícios constituídos no âmbito do Programa Mais Empregos Ceará.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ALTERA A LEI N.º 17.569, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.