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Terça, 27 Setembro 2022 11:34

LEI Nº17.774, 23.11.2021 (D.O. 24.11.21)

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LEI Nº17.774, 23.11.2021 (D.O. 24.11.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMA­DOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL N.° 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União com base na Lei Federal n.° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n.° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para:

I – adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 156, de 28 de dezembro de 2016;

II – conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanha­mento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 178, 13 de janeiro de 2021.

Art. 2.º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMA­DOS COM A UNIÃO COM BASE NA LEI FEDERAL N.° 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, E NA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA ADOÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Lido 384 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 11:36

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