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LEI Nº17.809, 08.12.2021 (D.O. 09.12.21)
AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO ESTADO DO CEARÁ À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ n.º 60.975.737/0054, entidade privada sem fins lucrativos, o imóvel público localizado na Rua Coronel Antônio Luíz n.º 1028, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP: 63105-000, a fim de que seja desenvolvido exclusivamente atividades e serviços de saúde.
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento previsto no caput deste artigo é do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação.
Art. 3.º O imóvel será cedido por prazo determinado, prestando-se exclusivamente para os fins previstos no art. 1.º desta Lei, ficando proibidas sua alienação, composse ou transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem prejuízo do que mais for disposto no Termo de Cessão de Uso.
Art. 4.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei, retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO