Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 05 Outubro 2022 10:56

LEI Nº17.868, 30.12.2021 (D.O. 30.12.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.868, 30.12.2021 (D.O. 30.12.21)

ALTERA A LEI N.° 16.538, DE 6 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS - GDARH PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO PÚBLICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O caput e o § 2.º do art. 1.° e o art. 3.º da Lei n.º 16.538, de 6 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDARH, devida aos servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pública do quadro de pessoal da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, tendo por finalidade incentivar o aprimoramento e a eficiência do planejamento, da infraestrutura hídrica, para o alcance da excelência na gestão dos recursos hídricos.

§ 1.º ............................................................................................................................

§ 2.º Do percentual previsto no caput, a título de GDARH, 40 (quarenta) pontos percentuais serão conferidos em função do alcance de metas institucionais.

..........................................................................................................................

Art. 3.º A GDARH será percebida pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH ou quando cedidos ou designados para o exercício de suas funções em órgão ou entidade vinculado à SRH, ressalvadas as demais exceções legalmente admitidas”. (NR)

Art. 2.º A gratificação de que trata esta Lei será efetivada em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira em janeiro de 2022 e a segunda com vigência em maio de 2022.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria dos Recursos Hídricos.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 2022.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.

  

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI N.° 16.538, DE 6 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS - GDARH PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO OU EXERCENTES DE FUNÇÃO PÚBLICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS.

Lido 424 vezes Última modificação em Quarta, 05 Outubro 2022 10:57

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº17.868, 30.12.2021 (D.O. 30.12.21) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500