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LEI Nº 11.953, DE 01.06.92 (D.O. DE 03.06.92)
Dispõe sobre a criação dos Cargos de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão, da Secretária da Saúde que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Ficam criados 84 (oitenta e quatro) cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão destinados a suprir carência identificada na estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde, para estruturação do Hospital Messejana, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – À denominação dos cargos de Direção e Assessoramento de que se trata o “caput” deste artigo, será fixadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Ana Maria Cavalcante e Silva