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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.639, DE 20.12.23 (D.O. 20.12.23)
ALTERA A LEI N.º 13.729, 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o §15 do art. 217 da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 217 …...................................................................................
…..................................................................................................
§15. Quando a atividade de reforço do serviço operacional ocorrer aos sábados, domingos e feriados ou de 00h às 6h da manhã, nos dias úteis, o valor da hora trabalhada será acrescido em 30% (trinta por cento)” (NR)
Art. 2º O disposto no §15 do art. 217 da Lei n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, será aplicado de igual forma aos policiais civis do Ceará na Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, prevista na Lei n.º 16.004, de 5 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do § 6.º do art. 217 da Lei n.º 13.729, de 2006, bem como o inciso V do art. 10 da Lei n.º 13.789, de 29 de junho de 2006.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo